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SCPC Cheque +

Com o SCPC/CHEQUE + além de receber informações do SCPC/CHEQUE, receberá informações online da instituição financeira emissora do cheque consultado. Com este serviço, a Associação Comercial de São Paulo busca oferecer a seus associados informações pontuais sobre cheques, em sinergia com a velocidade que as tomadas de decisões sobre a aceitação do documento exigem.

 

Conteúdo do Relatório

Todas as informações obtidas no SCPC/CHEQUE (vide produto)

- Informações on-line, da Instituição Financeira acessada:

- Divergência entre documento consultado e o titular da conta (com exceção do Banrisul);

- Características da conta: encerrada, inativa ou bloqueada;

- Cheque não disponível para esta conta;

- Invalidez da agência, conta corrente e CMC7.

 

Abrangência Nacional

Favor criar mais duas páginas para o conteúdo a seguir:

 

1- APRESENTAÇÃO

O SCPC possui um papel fundamental na economia, pois disponibiliza um rico banco de dados com informações cadastrais e restritivas de todo país, compartilhado entre milhares de empresas e instituições financeiras. Confere também cheques devolvidos e cancelados no banco de dados do Banco Central e protestos junto aos cartórios.

Com agilidade e abrangência as consulta ao SCPC da ACEG é uma ferramenta de vital importância, buscando a melhor estratégia a ser adotada na concessão de crédito.

 

2- Dúvidas SCPC

1. Como faço para verificar se o meu nome esta no serviço central de proteção ao credito?

Compareça com documento de identificação e CPF no endereço abaixo:

Rua Marechal Deodoro, 67- Centro – Guaratinguetá- S.P

Horário de atendimento: de segunda à quinta das 8h às 18h e as Sextas das 8h as 17h.

 

2. Como devo fazer para pagar minha divida?

Faça contato com a empresa com a qual você esta em débito. Caso não saiba qual é a empresa ou onde ela esta localizada, compareça ao serviço central de proteção ao crédito de sua cidade, munido de documentos (RG e CPF) e solicite uma consulta, identificando a empresa que promoveu a inclusão. A entidade que presta o atendimento pode auxiliá-lo na localização do endereço ou telefone de contato da empresa.

 

3. Já paguei minha dívida. Como faço para tirar meu nome do serviço de proteção ao crédito?

No instante que houver quitação de débito, cabe à empresa tomar as providências para o cancelamento do registro de débito. Caso não o faça entre em contato com a empresa e solicite o cancelamento do registro. Se o pagamento for efetuado e o registro continue constando no serviço, mantenha contato com a empresa e informe sobre a permanência do registro, é preciso que a empresa verifique se não restam outros débitos, feito isso, a empresa deverá providenciar o cancelamento.

 

4. Estou com o nome incluído no SCPC, porém não conheço o debito. O que devo fazer?

Em primeiro lugar você deve entrar em contato diretamente com a empresa que esta realizando a cobrança para entender e/ ou regularizar o valor que consta em aberto. Se houver débito após pagamento ou renegociação a dívida, a empresa procederá ao cancelamento do registro junto ao banco de dados do serviço central de proteção ao credito sendo restabelecido o crédito.

Caso não consiga identificar a empresa, proceda conforme instruções contidas na Pergunta 1.

 

5. Tenho cheques devolvidos. Como faço para regularizá-los?

Pague os cheques aos seus credores, resgatando-os. Compareça à agência bancária de origem destes cheques (onde você tem ou tinha conta corrente), de posse destes cheques, apresentando-os à gerência. A partir daí o próprio Banco se encarregará de tomar as providências para exclusão do cadastro de emitentes de cheques sem fundos do Banco Central (CCF). Caso os cheques tenham sido incluídos no banco de dados do serviço de proteção ao crédito, caberá ao credor (a quem você pagou o débito para resgatar o cheque), providenciar o cancelamento do apontamento junto ao serviço.

 

6. Tenho cheques devolvidos e não sei quem são os credores?

Você deverá comparecer à sua agência bancária e solicitar a microfilmagem dos cheques, a fim de localizar o nome e endereço da empresa para quem foi devolvido o cheque.

Antes de qualquer coisa, é preciso esclarecer que o cheque incluso no CCF tem por regra que este tenha sido devolvido pela segunda vez. E cabe ao Banco sacado (onde o consumidor tem conta corrente), fazer a inclusão no CCF, que é mantido e administrado pelo Banco Central. Quando a informação aparecer em consultas de crédito, ela aparecerá somente com indicação do Banco sacado, mas não da empresa para quem foi dado o cheque.

Assim, é importante que o correntista sempre anote no canhoto do cheque para qual empresa ou pessoa está passando o cheque. Desta forma, conseguirá identificá-lo, se este for devolvido e precisar ser pago e resgatado.
Mas, se ainda assim o correntista não se lembrar para quem deu o cheque, as dicas a seguir poderão ajudá-los.
– Procure o banco que fez a inclusão no CCF e peça o número, valor e data de emissão do cheque que foi devolvido. É possível pedir, também, a indicação da conta em que este cheque foi depositado (microfilmagem).
– Tendo os dados acima, o consumidor deve se dirigir à empresa credora, a fim de regularizar o débito, exigindo de volta o cheque original. Com isso, a recuperação de crédito é o final deste ciclo (junto ao lojista).
– De posse do cheque, prepare uma carta ao Banco sacado. Junte o original do cheque recuperado, recolha no banco as taxas pela devolução do cheque e protocole uma cópia dos documentos entregues para regularização no Banco Central. Mas, se o credor não tiver mais o cheque ou tiver inutilizado-o, o consumidor deve pedir orientações ao banco onde tem conta, sobre como proceder.
Por fim, o próprio banco se encarregará de enviar o pedido, com o cheque, para liberação do CCF.
Peça protocolo (recibo de entrega) da carta ou formulário ao gerente do banco para quem entregar os documentos.

 

7. Tenho um protesto, porém não sei quem é o credor. Como localiza-lo?

Você deverá dirigir- se ao cartório que efetuou o protesto e solicitar a certidão positiva de protesto. Nela constara o nome da empresa credora.

 

8. Quando ocorre uma “renegociação ou acordo” de divida junto ao lojista, o que é feito com o registro de débito?

Quando ocorre uma renegociação ou acordo, o lojista deve elaborar um contrato, que será assinado pelo consumidor devedor, o qual passará a valer para aquela divida ( uma nova divida). Desta forma, caso exista registro incluído no serviço de proteção ao crédito, o mesmo deve ser cancelado pela empresa credora.

 

9. Por quanto tempo permanecem os registros de débitos no SCPC?

Os registros devem permanecer pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos contados a partir da data de vencimento.




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