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CÓDIGO    SENHA   

Lei Complementar Nº 0014

Aos Comerciantes de Monte Mor
A Associação Comercial e Empresarial vem através deste informar que foi estabelecido uma nova lei para todos os comércios do Município de Monte Mor, para que seja sanada a poluição visual ocorrida em lugares públicos da cidade.
Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
Prezado Munícipe:
Contamos com a sua colaboração para atender a nossa solicitação.

Lei Complementar Nº 0014 de 21 de Setembro de 2.009.
Dispõe sobre a política Municipal Ambiental de Monte Mor
Art. 62. Fica estabelecido que todo espaço público que compreende as calçadas, canteiros centrais de avenidas, ruas, praças, parques e jardins dentro do território do Município, não é permitido a colocação de cartazes e anúncios de qualquer espécie ou natureza nesses espaços, exceto os já regulamentados por Lei ou decreto do Município.
Parágrafo Único: As placas dos estabelecimentos comerciais devem ocupar os espaços aéreos de seus respectivos limites da propriedade, não podendo em hipótese alguma, ocupar o espaço aéreo de que compreende os espaços públicos.
Art.75. As pessoas físicas ou jurídicas que infringirem as disposições contidas no Título VII da presente Lei Complementar Nº 0014/09, que trata da poluição visual, ficam sujeitas às seguintes penalidades:
I – multa no valor de 7 VRM ( 1 VRM = R$ 35,36) para cada vez e/ou anúncio e/ou objeto e/ou panfleto colocado nos espaços públicos, aplicada à empresa responsável, caso não atendido o disposto no § 1º do presente artigo. Esta multa será aplicada diariamente até que seja sanada a poluição.
Parágrafo Único. Na hipótese descrita no inciso I do artigo 62 supracitado, o infrator deverá ser notificado para retirada do material de propaganda no prazo de 5 (cinco) dias, sendo passível de aplicação da multa mencionada no referido dispositivo, após esse prazo.
CONSIDERAMOS, que uma vez notificado, o proprietário tem conhecimento da Lei, e no caso de não cumprimento da mesma, não será enviada uma nova notificação, sendo o mesmo sujeito as penalidades previstas pela Lei Complementar Nº 0014/09.

• VAMOS JUNTOS FAZER UMA CIDADE MAIS LIMPA E BONITA.
Obs: Alei já está em vigor
Para demais informações:
Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
Rua 24 de março, 85 – Cento 
Tel.: 3889-1455

Rua Hipólito Piva, 33 Jd. Bela Vista, Monte Mor - SP 13.190-000
Tel. (19) 3879-4508




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Associação Comercial e Empresarial de Monte Mor
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